"Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado" (Art. 5°, inciso XX - Constituição Federal Brasileira)
20/09/2011:
Jornal O Globo:
“Supremo Tribunal Federal – STF: TAXA COBRADA POR
ASSOCIAÇÕES DE MORADORES É ILEGAL”. Acessem o link e saibam tudo:
http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/09/20/stf-taxa-cobrada-por-associacoes-de-moradores-ilegal-925407867.asp#ixzz1a8kEtO9e
O Jardins de Petrópolis é um bairro, e não um condomínio. "Proprietário de lote de terreno não é condômino, porque não foi constituído um condomínio formal e definidos os lotes de terreno e áreas comuns. No caso, a cada proprietário foi atribuída uma parte ideal, mas de fato cada proprietário tem um lote de terreno certo e localizado, que é tratado como propriedade exclusiva. "Portanto,
o proprietário do lote de terreno nestas circunstâncias não está
sujeito ao pagamento de qualquer contribuição do regime condominial,
porque a sua propriedade
é exclusiva."
A Associação de Moradores do Jardins de Petrópolis "é mera associação civil, com participação voluntária e, embora regularmente constituída e com seus estatutos registrados no Registro Civil das pessoas jurídicas, não tem poder para compelir os Apelantes a ela se associarem, nem de lhes impor contribuições, a serem compulsoriamente solvidas, ainda que através deste feito. E que tal obrigação não é propter rem (*), mas de natureza estritamente pessoal, só adstringindo a quem quis a ela se associar e enquanto se mantiver associado" (Resp 44491, DJ 06/10/2003, reitor - Min. ARI PARGENDLER). (Texto enviado por uma proprietária de terreno do Jardins).
(*) Obrigação "propter rem"
A obrigação propter rem
é àquela que recai sobre uma pessoa em razão da sua qualidade de
proprietário ou de titular de um direito real sobre um bem. Segundo
*Arnoldo Wald, as obrigações propter rem “derivam da vinculação de alguém a certos bens, sobre os quais incidem deveres decorrentes da necessidade de manter-se a coisa”.
A obrigação propter rem segue
o bem (a coisa), passando do antigo proprietário ao novo que adquire
junto com o bem o dever de satisfazer a obrigação. A obrigação propter rem
é transmitida juntamente com a propriedade, e o seu cumprimento é da
responsabilidade do titular, independente de ter origem anterior à
transmissão do domínio.
Professor Douglas Marcus - Advogado e Professor
Algumas argumentações de peso legal apresentadas em
sentenças:
"Aquele que não é filiado à associação de proprietários não está sujeito às deliberações dos sócios." O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nos embargos de
divergência do REsp 444.931-SP, DJ 01.02.2006, que "as taxas de
manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a
proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que
instituiu o encargo."
"... não há lei que obrigue o proprietário do terreno a fazer o pagamento de melhorias ou serviços de conservação e manutenção que ele não contratou." Acrescentou
o Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, no julgamento em referência, o
seguinte: "As deliberações desta, ainda que revertam em prol de todos os moradores do loteamento, não podem ser impostas ao embargado.
Ele tinha a faculdade — mais que isso, o direito constitucional — de
associar-se ou não. E não o fez. Assim, não pode ser atingido no rateio
de despesas de manutenção do loteamento, decididas e implementadas pela
associação."
"A cobrança pretendida é defendida somente com fundamento no princípio que veda o enriquecimento sem causa, pois o proprietário do lote, ainda que não tivesse participado da entidade, se aproveita dos serviços e outras vantagens em comum. Esse argumento impressiona mas deve prevalecer a liberdade de associação, de forma que não se pode impor ao proprietário não associado qualquer obrigação decorrente das deliberações tomadas sem a sua participação. O valor da liberdade de associação, consubstanciado na Constituição Federal deve prevalecer." (TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - 35a Câmara de Direito Privado);
Apelação sem Revisão n° 1103867 - 0/3 (voto n° 129):
"Aceitar a obrigação
em razão da existência de uma entidade, que foi constituída com o único propósito de legitimar a cobrança que a lei não autoriza, abre oportunidade para o abuso e a imposição, sem limites, da vontade de um grupo de pessoas. É a ditadura da maioria. Não haverá instrumento legal de controle e o proprietário do imóvel responderá por obrigação que não criou. Penso, por isso, que a vontade do proprietário de não se associar deve ser respeitada, sujeitando-se somente às deliberações dessa entidade aquele que a integra voluntariamente".